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Correção do FGTS em pauta no STF. Saiba seus direitos!

Está na pauta, para o próximo dia 13, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que busca o afastamento da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos depósitos vinculados ao FGTS.  

Desde 1999, ano a partir do qual a TR não reflete o valor da inflação, os trabalhadores vêm perdendo dinheiro, já que seus depósitos vinculados ao FGTS vêm perdendo valor de compra, sendo corrigidos com índices inferiores ao processo inflacionário brasileiro. Tal fato só vem se agravando, já que desde 2018 a TR terminou o acumulado do ano em 0,00% (zero por cento), ou seja, SEM QUALQUER REAJUSTE. Um assalto ao trabalhador brasileiro!  

Em julgamentos anteriores recentes, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, por não recompor as perdas salariais decorrentes da inflação. Caso o STF mantenha tal entendimento no julgamento que está previsto para o próximo dia 13, há possibilidade de que os trabalhadores sejam restituídos destas perdas provocadas desde 1999, em consequência de utilização de índice abaixo da inflação.  

Paralelamente a ação que tramita no STF, o Sindicato dos Metalúrgicos ingressou com ação para correção dos depósitos do FGTS em face da Caixa Econômica Federal. A ação busca garantir a todos os trabalhadores metalúrgicos pertencentes à categoria profissional representada por este sindicato, os quais têm ou tiveram depósitos de FGTS na conta vinculada junto à CEF desde 1999 o direito de ter referidos depósitos corrigidos monetariamente por índice que reflita a real inflação, garantindo, assim, seu poder aquisitivo e assegurando-os o direito fundamental da propriedade, já que o FGTS é uma propriedade do trabalhador e deve ser protegido. 

Essa ação coletiva depende de julgamento e a decisão do STF certamente poderá impactar na ação movida pelo Sindicato. Caso o STF julgue procedente, poderá a Corte Superior modular os efeitos desta decisão, estabelecendo, por exemplo, os critérios para pagamento dos valores retroativos.  

O Sindicato dos Metalúrgicos pretende em sua ação coletiva que a todos os trabalhadores da categoria sejam assegurados ao direito de correção por índice que reflita o processo inflacionário brasileiro e o pagamento das diferenças geradas.  

Importante frisar que, de acordo com pedido elaborada na ação coletiva, sendo a mesma julgada procedente, cada trabalhador da categoria deverá, posteriormente, ingressar com ação de cumprimento de sentença.  

O Sindicato segue acompanhando ambas as ações e manterá a categoria informada. Havendo procedência nas ações judiciais e sendo determinado que cada trabalhador ingresse com ação de cumprimento da sentença coletiva, o Sindicato orientará a categoria de como proceder. Ressalta-se que a existência da ação coletiva não impede o trabalhador, caso queira, de ingressar, neste momento, com ação individual. 

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Sindimetal-Rio

Sindicato classista e de luta

Fundado em 1º de maio de 1917.

O Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro, fundado em 1º de maio de 1917, continua sendo o principal instrumento de luta e de atuação da categoria. Tem uma rica história em prol do Brasil, da democracia e em defesa dos trabalhadores. O Sindicato, consciente do seu papel, segue firme, buscando sempre a valorização do trabalhador e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, a sociedade socialista.

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