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Eisa: justiça condena German a pagar verbas rescisórias dos trabalhadores

No dia 3 de novembro, a juíza do trabalho, Mônica do Rêgo Barros Cardoso, da 27ª Vara do Trabalho, condenou o dono do Eisa, German Efromovich, o Eisa, o grupo Synergy, entre outras empresas, a pagarem todos os valores devidos aos trabalhadores que foram demitidos em dezembro de 2015, quando o estaleiro foi fechado. (Processo N.º 0100690-09.2016.5.01.0039).

Na decisão, a juíza determinou os pagamentos dos valores e parcelas discriminados em TRCT:

– salário de novembro de 2015 para os trabalhadores com salário base superior a R$ 3.000,00;

– saldo de salários do mês da dispensa;

– aviso prévio proporcional;

– férias vencidas e proporcionais, com um terço;

– 13º salário proporcional, observada a projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço.

German e as empresas ainda foram condenadas a pagar as horas extraordinárias, fazer os depósitos de FGTS de maio de 2015 ao mês da dispensa, bem como a indenização compensatória de 40%, apurada sobre a integralidade dos depósitos devidos durante o contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salários e aviso prévio (art. 15 da Lei 8036/90 e Súmula 305, TST), nos termos do art. 18, §1º, e 26, §único, da Lei 8036/90.

E ainda, o cartão alimentação indenização adicional aos empregados que, à época da dispensa, contavam com idade superior a 45 anos e contrato de trabalho vigente há mais de nove anos, conforme discriminado em TRCT, além de multas.

Em dezembro de 2015 mais de dois mil trabalhadores foram dispensados, sem receber verbas rescisórias. Mais tarde, as rescisões contratuais foram homologadas apenas para viabilizar o saque do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego.

Desde dezembro de 2015, o Sindimetal-Rio entrou com diversas ações para cobrar dos responsáveis o pagamento de tudo o que é devido aos trabalhadores, que até hoje passam por sérias dificuldades financeiras.

Essa foi uma importante vitória do Sindicato para os trabalhadores. Porém, é importante esclarecer que cabem recursos na justiça por parte dos empresários, mas o Sindicato vai desde já lutar para que esse caso seja solucionado o mais rápido possível, garantindo o que é de direito destes funcionários.

Sentença coletiva EISA.

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Sindimetal-Rio

Sindicato classista e de luta

Fundado em 1º de maio de 1917.

O Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro, fundado em 1º de maio de 1917, continua sendo o principal instrumento de luta e de atuação da categoria. Tem uma rica história em prol do Brasil, da democracia e em defesa dos trabalhadores. O Sindicato, consciente do seu papel, segue firme, buscando sempre a valorização do trabalhador e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, a sociedade socialista.

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