Eisa: veja como estão os processos na justiça
PROCESSO COLETIVO 0100690-09.2016.5.01.0039
RÉUS: EISA E OUTROS
O Sindicato informa que o processo coletivo contra o Eisa envolvendo 2.532 trabalhadores que foram dispensados em 2015 ainda está em fase de recurso.
Até o momento foram CONDENADOS os seguintes réus para pagamento dos créditos que ainda serão apurados aos trabalhadores:
-Eisa Estaleiro Ilha S/A
-Eisa Petro Um S/A
-Enor – Estaleiro Nordeste S/A
-Synergy Shipyard
-Oceanair Linhas Aéreas S/A (Avianca)
-Synergy Group Corp;
-German Efromovich.
Em virtude de diversas mensagens que estão chegando ao Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro de que a entidade está convocando os trabalhadores para comparecer em sua sede para assinatura de documentos e pagamento de contador para elaboração dos cálculos, informamos que esta informação não procede.
O SINDICATO NÃO ESTÁ CONVOCANDO OS TRABALHADORES PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E ASSINATURA DE DOCUMENTOS.
Importante esclarecer que o processo ainda se encontra no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro para análise de recurso apresentado pelo Eisa, que pretende remeter o caso para o Tribunal Superior do Trabalho para exclusão de alguns direitos até aqui determinados.
Acrescenta-se que até o momento a JUSTIÇA DETERMINOU O PAGAMENTO DOS SEGUINTES DIREITOS:
-Salário de novembro de 2015 para os trabalhadores com salário base superior a R$ 3.000,00;
-Saldo de salários do mês da dispensa;
-Aviso prévio proporcional;
-Férias vencidas e proporcionais, com um terço;
-13º salário proporcional, observada a projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço;
-Horas extraordinárias discriminadas em TRCT;
-Depósitos de FGTS de maio de 2015 ao mês da dispensa;
-Indenização de 40% sobre a integralidade do FGTS;
-Cartão alimentação previsto na cláusula 10ª da CCT/2015, de forma proporcional, relativamente aos dias trabalhados no mês da dispensa;
-Indenização adicional prevista na CCT aos empregados que, à época da dispensa, contavam com idade superior a 45 anos e contrato de trabalho vigente há mais de nove anos
-Multa art 467 CLT (correspondente a 50% das verbas rescisórias);
-Multa art 477 CLT (correspondente a 1 salário);
-Multa Normativa – 49ª CCT (correspondente a 1 piso salarial por mês de.atraso).
PORÉM AINDA HÁ RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO.
No último dia 17/06/20 houve tramitação no processo para que fosse analisado os requisitos necessários para apresentação do recurso apresentado pelo Eisa.
O Jurídico do Sindicato entende que não existem requisitos legais para o recurso apresentado pelo Eisa, mas é preciso aguardar decisão judicial.
Depois de analisados todos os recursos apresentados e não houver mais possibilidade de recorrer, o processo retornará para a 27ª Vara do Trabalho, responsável pela tramitação do processo.
O Sindicato irá fazer a devida divulgação em seu site e rede social para informações e orientações aos trabalhadores envolvidos. Por isso, solicitamos que acompanhem a página social do sindicato para se manterem informados e não caiam em falsas informações divulgadas por terceiros.
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