Nota do Sindimetal-Rio sobre o vitorioso processo contra a Emgepron

Veja abaixo a nota oficial do Sindimetal-Rio sobre o vitorioso processo contra a Emgepron, a partir da decisão do TST, que garantiu a representatividade dos funcionários pelo Sindicato. Nossa entidade já solicitou reunião com a empresa para tratar deste novo momento e, assim que tiver uma resposta, marcará uma assembleia com os trabalhadores.
NOTA SOBRE A DECISÃO DO TST NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA 0011239-61.2014.5.01.0000
Inicialmente, cabe relembrar que a Emgepron ingressou com ação rescisória com o objetivo de anular a decisão prolatada nos autos do processo 0168800-03.2005.5.01.0021 (o qual declarou o enquadramento sindical dos
funcionários da Emgepron pelo Sindicato dos Metalúrgicos), sob o argumento de vícios processuais.
Requereu a Empresa, de forma liminar, a suspensão de todos os processos até que a citada ação rescisória fosse apreciada. A ação rescisória foi julgada procedente e foi concedida a liminar da suspensão dos processos.
O Sindicato dos Metalúrgicos recorreu contra a decisão, enfatizando que restou comprovado nos autos do processo de enquadramento – 0168800-03.2005.5.01.0021 – que a atividade desenvolvida pela Emgepron era preponderantemente metalúrgica e que não existia qualquer violação processual a ensejar a rescisão daquela ação.
A Subseção II Especializada em Dissísios Individuais, do TST, em decisão proferida em 27/08/2019, julgou procedente o recurso do Sindicato, por conseguinte, julgando improcedente a ação rescisória da Emgepron, cassando a liminar de suspensão dos processos.
Ressalta-se que teremos que aguardar a publicação desta decisão para que seus efeitos jurídicos sejam produzidos. Referida publicação ocorrerá no dia 16/09/2019.
O que isso significa?
Significa que os trabalhadores da Emgepron voltam a ser representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos. Os processos que estavam suspensos voltam aos seus trâmites normais, devendo os respectivos magistrados decidirem às diversas outras ações individuais e coletivas que tramitam em face da Emgepron.
A decisão obtida na Ação Rescisória apenas faz com que renasça a decisão de enquadramento obtida na ação 0168800-03.2005.5.01.0021.
Todos os demais temas que já estão judicializados, em diversos processos – reintegração, cumprimento da CCT, dispensa em massa, reajuste salarial serão tratados em seus respectivos processos.
Objetivando pôr fim a esta discussão que já se perdura há décadas, o Sindicato, na qualidade de representante legal dos trabalhadores da Emgepron, encaminhou um ofício à empresa solicitando uma reunião para tratar do assunto.
Após, o Sindicato convocará os trabalhadores metalúrgicos da Emgepron para realização de assembleia.
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