Informações sobre o processo coletivo do Eisa
O Sindimetal-Rio mais uma vez informa sobre o processo coletivo do Eisa, para poder esclarecer a todos os trabalhadores. É importante ressaltar que todas as empresas foram condenadas pelos pagamentos, inclusive a AVIANCA e a TRANSPETRO. Porém ainda depende dos recursos da sentença, mas, por enquanto, estas e outras empresas seguem condenadas.
Processo Coletivo Eisa
Dispensas 2015
– Ação Civil Coletiva 0100690-09.2016.5.01.0039
Trata-se de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato em face das seguintes empresas, além do German:
- EISA ESTALEIRO ILHA AS;
- EISA PETRO UM S.A.;
- ENOR – ESTALEIRO NORDESTE S/A;
- SYNERGY SHIPYARD;
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, (AVIANCA);
- SYNERGY GROUP CORP;
- GERMAN EFROMOVICH;
- LOG – IN LOGISTICA;
- BRASIL SUPPLY;
- ASTROMARITIMA NAVEGAÇÃO S/A;
- PETROBRÁS – TRANSPORTE BRASILEIRO S/A (TRANSPETRO).
A ação pleiteou, dentre outros pedidos:
(i) pagamento das verbas rescisórias previstas nos Termos de Rescisões de Contrato de Trabalho dos 2.532 trabalhadores (dispensados no final de 2015) que foram homologadas no Sindicato;
(ii) diferenças de FGTS,
(iii) multa de 40%;
(iv) multas previstas no art. 477 da CLT (correspondente a 1 salário);
(v) multa do art. 467 da CLT (correspondente a 50% do valor da rescisão);
(vi) multa da Convenção Coletiva (cláusula 49ª) pelo atraso no pagamento (calculadas por dia de atraso com parâmetro no salário);
(vii) multa da convenção de 1 salário (cláusula 17ª) para os trabalhadores que tinham mais de 45 anos de idade e 9 anos na empresa;
(viii) diferenças do crédito devido a título de cartão alimentação.
A sentença, proclamada em 03/11/2017, foi esclarecida através da decisão dos embargos em 26/03/2018, condenando TODAS AS EMPRESAS ACIMA MENCIONADAS, INCLUSIVE A PESSOA FÍSICA DO GERMAN, ao pagamento das verbas pleiteadas.
Houve recurso por quase todos os réus, já tendo o Sindicato apresentado suas contrarrazões (manifestação) aos recursos interpostos.
O Ministério Público do Trabalho já apresentou seu parecer (16/07/2018) OPINANDO PELO NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS.
O processo está concluso com o juiz convocado Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich (relator) – 6 ª Turma do TRT – para análise, relatório e posterior designação de sessão de julgamento dos recursos.
O MAIOR OBJETIVO AGORA É LUTAR JUDICIALMENTE PARA QUE TODAS AS EMPRESAS CONTINUEM RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DOS CRÉDITOS AOS TRABALHADORES, SOBRETUDO A AVIANCA, LOG-IN E TRANSPETRO.
OBS: O Sindicato esclarece que NÃO PROSPERA qualquer informação de que o processo coletivo está arquivado. O processo acima informado está tramitando normalmente, estando, neste momento, aguardando o julgamento dos recursos.
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