No começo do mês de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão em favor dos trabalhadores e dos sindicatos: a cobrança da contribuição negocial é constitucional para todos os trabalhadores de uma categoria, mesmo que não sejam sindicalizados.
Com isso, os sindicatos que celebram as negociações coletivas, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho, como é o caso do Sindimetal-Rio, poderão fazer a cobrança dos trabalhadores abrangidos pelos acordos. Essa decisão garante a autonomia das entidades sindicais e fortalece a luta dos metalúrgicos por mais direitos.
Porém, ao contrário do que vem sendo dito pela mídia, não se trata da volta do imposto sindical, que deixou de ser cobrado em 2017, a partir da aprovação da Reforma Trabalhista, que retirou direitos dos trabalhadores. As contribuições deverão ser aprovadas em assembleia, com a participação dos trabalhadores, que decidirão soberanamente sobre o custeio das atividades sindicais.
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