Trabalhou na Ciferal entre junho de 1987 e fevereiro de 1989 ou conhece quem foi funcionário da empresa nesse período? Então fica atento ao edital. O Sindimetal-Rio fará assembleia, na sede da entidade em Benfica, para estes trabalhadores no dia 5 de setembro, às 18h, para tratar do acordo com a empresa, com intuito de por fim ao processo.
Ajude a divulgar! Se você conhece quem trabalhou na empresa nesses anos, informe a ele sobre essa assembleia, é muito importante a participação deles. Veja abaixo o edital.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro, representante dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Informática, Material Elétrico e Eletrônico, Construção e Reparo Naval, Montagem de Estruturas Metálicas, Construções e Instalações Elétricas, Construções e Instalações de Telefonia, Manutenção e Conservação de Elevadores, Material Bélico, Fábricas de Ferro, Aço e seus Derivados, Construção, Reparação e Manutenção de Veículos e Refrigeração, com atuação nos Municípios do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Magé e Itaguaí, entidade sindical de trabalhadores, por intermédio de sua diretoria, presidida por Melquizedeque Cordeiro Flôr, pelo presente EDITAL, faz a seguinte convocação:
Nos termos do art. 22 do Estatuto Social, toda categoria profissional, os sócios e não-sócios representados por este Sindicato, que sejam ex-funcionários da empresa CIFERAL COMERCIO E INDUSTRIA S/A, que trabalharam entre junho de 1987 e fevereiro de 1989, que estejam, devidamente, listados no laudo pericial homologado no Processo Coletivo de 1992, que tramita na 26ª Vara do Trabalho, a comparecer na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se na Sede do Sindicato, situada na Rua Ana Néri, nº 152, Benfica – Rio de Janeiro, RJ, CEP.: 20.911-442, no dia 05 de setembro de 2023 às 18h em primeira convocação, e às 18h30mim em segunda convocação, devendo o credor apresentar sua carteira de identidade e CTPS, para deliberação sobre as seguintes ordens do dia:
1) Se concordam ou não com a proposta apresenta pela empresa CIFERAL com intuito de por fim ao processo.
2) Autorização Coletiva Prévia para que o sindicato desconte honorários advocatícios.
Atenção: Em caso de falecimento do credor, seus dependentes deverão apresentar documentação do falecido, bem como carta de concessão de beneficio do INSS (Pensão por morte) e documento de todos os dependentes para
posterior habilitação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2023.