O Sindimetal-Rio convoca os ex-funcionários do Eisa Ilha envolvidos no processo coletivo para ingressarem com ação de cumprimento individual da ação, como determina a justiça. Veja no final da matéria a listagem dos trabalhadores. São, ao todo, 2532 metalúrgicos.
De que trata este PROCESSO COLETIVO?
O Sindicato ingressou com Ação Coletiva em face do Eisa – Estaleiro Ilha S/A e outras empresas, substituindo 2.352 trabalhadores que foram dispensados pelo Eisa Ilha sem pagamento das verbas rescisórias em, na sua grande maioria, 11/12/2015.
Quais foram as VERBAS DEFERIDAS NESSA AÇÃO COLETIVA?
Após esgotadas todas as vias recursais, a Justiça do Trabalho condenou as empresas envolvidas a pagarem as seguintes verbas aos trabalhadores substituídos:
-Verbas rescisórias constantes nos respectivos TRCTs – Termos de Rescisões dos Contratos de Trabalhos (salário de novembro de 2015 para os trabalhadores com salário base superior a R$ 3.000,00; saldo de salário do mês da dispensa; aviso prévio proporcional; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; horas extras discriminadas no TRCT)
-Integralidade do FGTS e multa de 40%;
-Multa art 467 CLT;
-Multa art 477 CLT;
-Multa Normativa – 49ª CCT- Convenção Coletiva de Trabalho (multa 1/30 do piso salarial por dia de atraso, limitada ao valor principal da dívida);
-Valor do cartão alimentação previsto na CCT correspondente ao mês da dispensa;
-Indenização adicional prevista na cláusula 17ª da CCT – correspondente a um salário nominal ao trabalhador dispensado que contava com mais de 45 anos de idade e 9 anos de trabalho no Eisa Ilha;
-Juros e Correção Monetária.
Quais foram os RÉUS CONDENADOS na ação coletiva?
A sentença coletiva condenou as seguintes empresas, juntamente com o EISA – ESTALEIRO ILHA S/A, a pagar os créditos devidos aos trabalhadores substituídos: Eisa Petro Um S/A; Enor – Estaleiro Nordeste S/A; Synergy Shipyard Inc; Synergy Group Corp; Oceanair Linhas Aéreas S/A. O dono da empresa, German Efromovich, também foi condenado.
Todos os acima citados foram condenados SOLIDARIAMENTE a quitar os créditos devidos.
Na condenação solidária o credor poderá cobrar a dívida de todos os réus ou de qualquer réu condenado.
Sou SUBSTITUÍDO desse processo?
Quando o Sindicato ingressou com a ação coletiva juntou uma listagem com nomes de 2.532 trabalhadores substituídos – trabalhadores que fizeram, na época, a homologação da rescisão no Sindicato, com ressalvas, apenas para fins de levantamento do FGTS existente na conta e habilitação no Seguro-Desemprego.
Para saber se seu nome consta nesta listagem clique neste link: LISTAGEM
ATENÇÃO: Não basta seu nome constar na listagem de substituídos do processo, é necessário também que VOCÊ NÃO TENHA AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DO EISA ILHA DISCUTINDO OS MESMOS DIREITOS PLEITEADOS NA AÇÃO COLETIVA.
Ou seja, APENAS O TRABALHADOR QUE CONSTA NA LISTAGEM E QUE NÃO TENHA AÇÃO INDIVIDUAL DEVERÁ PROVIDENCIAR A AÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA.
O que significa AÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA?
A sentença coletiva foi proferida em caráter genérico. Assim, depende de liquidação (cálculos) com o fim de apurar o valor e a titularidade de cada credor (SOMENTE OS TRABALHADORES QUE NÃO TENHAM AÇÕES INDIVIDUAIS E QUE CONSTEM NA LISTAGEM DO PROCESSO COLETIVO).
Assim, CADA TRABALHADOR ELEGÍVEL TERÁ QUE ENTRAR COM A SUA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA, ação essa adequada para individualizar o credor e o valor a ele devido.
Em 10/10/2022 o juiz da ação coletiva determinou que cada trabalhador SUBSTITUÍDO entrasse com ação autônoma de “Cumprimento de Sentença”.
Qual o PRAZO para eu entrar com Ação de Cumprimento?
De acordo com entendimento do TST o prazo é de 5 anos a contar do trânsito em julgado da ação coletiva, que ocorreu em 29/08/2022. Assim, os trabalhadores teriam, de acordo com esse entendimento, até 28/08/2027 para ingressar com essa ação. Todavia, salientamos que o prazo acima adotado é proveniente de entendimento jurisprudencial que discutia se o prazo prescricional seria de 2 ou 5 anos. Assim, para uma maior segurança jurídica, orientamos que o trabalhador providencie essa ação no prazo máximo de 2 anos.
No entanto, o quanto antes entrar com o processo, mais rápido o trabalhador terá seu valor definido e poderá executar os réus condenados na ação coletiva.
Por que preciso juntar os CÁLCULOS na AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA?
Essa ação de cumprimento de sentença já começa na 2ª fase processual, que é a fase de liquidação (de apuração dos valores devidos). Assim, há necessidade de juntar os CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO de todos os valores devidos quando se entra com o processo.
Importante destacar que desde a Reforma Sindical, que retirou do Sindicato sua principal contribuição (contribuição sindical anual), não há mais contador no Sindicato. Na época, diante da ausência de recursos, o Sindicato se viu obrigado a dispensar quase que a totalidade de seus funcionários/prestadores.de serviços.
A partir de então, havendo necessidade de juntada de cálculos no processo, essa demanda é repassada ao respectivo trabalhador/autor do processo.
AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO:
O trabalhador elegível de acordo com as explicações acima poderá solicitar atendimento individualizado com o corpo jurídico do Sindicato, devendo, para tanto, enviar uma mensagem para o número de WhatsApp (21) 99818-6578 informando seu NOME COMPLETO e citando que se trata do processo coletivo do Eisa Ilha.
A assistente irá dar o devido direcionamento para que todo o atendimento seja concluído e a ação de cumprimento possa ser distribuída na Justiça do Trabalho.
Atenção para o número de Whatsapp que deve ser enviado o nome compelto: (21) 99818-6578. Quem enviou mensagem para o numero anterior precisa reenviar para este novo número.