Em defesa da liberdade sindical e pelo direito de greve na Nuclep

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (Lei 7783 de 28 de junho de 1989).

Infelizmente, parte do judiciário parece não entender o direito à greve que todo trabalhador tem.  Por conta da greve na Nuclep, em Itaguaí, a desembargadora Mery Bucker Caminha, decidiu aplicar pesadas multas ao Sindimetal-Rio por conta da paralisação na empresa.

Empresa quer afastamento do presidente do Sindicato

Além disso, a desembargadora chega a registrar que a direção da Nuclep pediu o afastamento imediato do Presidente do Sindicato, Jesus Cardoso, eleito democraticamente pelos metalúrgicos, cabendo somente a esses trabalhadores a decisão de tirá-lo do cargo através de nova eleição.

Mas os absurdos não param por aqui. A direção da empresa pede ainda multa pessoal para cada diretor do Sindicato no valor de R$ 50 mil, onde ela alega que há algum tipo de coação por parte da diretoria da entidade contra os trabalhadores.

Os trabalhadores da Nuclep decidiram, democraticamente, em assembleia, paralisar os serviços. Essa paralisação ocorre porque a empresa quer reduzir drasticamente os salários dos funcionários.

Enquanto a desembargadora pesa a mão contra a livre organização sindical e a luta legítima dos trabalhadores, aplicando pesada multa, não se atenta que a empresa tem ameaçado de demissão trabalhadores terceirizados que estão em greve.

Infelizmente, vivemos tempos de perseguição ao movimento sindical e de práticas antissindicais, promovidas pelo governo federal e o patronato. Fizeram as reformas trabalhista e da previdência para cortar direitos e tentar enfraquecer a luta dos trabalhadores, que continuam resistindo bravamente.

O Sindimetal-Rio tem 105 anos de história ao lado dos metalúrgicos, de defesa da liberdade e da democracia. Sempre esteve ao lado dos trabalhadores e da soberania nacional, contra perseguições ou injustiças.  A greve é um direito legítimo do trabalhador, assim como a organização sindical é livre para atuar. Não podemos aceitar retrocessos.

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