Uma cena que remete aos tempos da Ditadura Militar e que se imaginava não ver nunca mais aconteceu nesta quinta-feira, dia 13, data em que inclusive é lembrado o AI-5. A empresa ICN, localizada em Itaguaí, amanheceu com tanques de guerra, forte presença de policiais militares e até mesmo de agentes à paisana. Tudo isso para reprimir o livre direito de greve dos trabalhadores, como garantido pela Constituição Federal.
O estado de greve foi decretado no dia 8 de dezembro, em conformidade aos termos da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, a qual dispõe sobre o exercício do direito de greve, artigo 3º, parágrafo único, e em conformidade com o Estatuto do Sindicato dos Metalúrgicos.
Inicialmente, a empresa havia aceitado negociar um aumento diferenciado para o vale alimentação dos seus funcionários. Porém, após esse entendimento vinha seguidamente se recusando a realmente negociar. A partir disso, os trabalhadores, junto com o Sindicato, decidiram decretar o estado de greve, com paralisação prevista para esta quarta, dia 13.
Entretanto, quando o Sindicato chegou nesta manhã na porta da empresa, se deparou com forte aparato repressivo e ameaças. Os trabalhadores foram proibidos de descer dos ônibus, sendo obrigado a entrar diretamente para a empresa.
Diante deste abuso sem precedentes em tempos democráticos, o Sindicato encaminhou ofício ao governador do Rio e ao presidente da República para denunciar essa triste situação.
Além disso, áudios que circulam em grupos mostram que a empresa ameaçou os trabalhadores caso entrassem em greve, espalhando inverdades, afirmando que o movimento era ilegal.
Segundo o presidente do Sindimetal-Rio, Melquizedeque Cordeiro, “a manifestação foi impedida de ser realizada por uso excessivo e abusivo de aparato de segurança, tanto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, quanto do Governo Federal (Exército, Marinha e Força Nacional), para constranger, reprimir e amedrontar os trabalhadores do Estaleiro ICN, que tentaram realizar assembleia para decidir questões trabalhistas relacionadas com o seu Acordo Coletivo de Trabalho”.