Veja abaixo as principais dúvidas sobre o processo do Eisa. É preciso enviar todas as solicitações feitas – documentos e opção de pagamento – para os e-mails divulgados, dentro do prazo determinado.
1) O Plano foi homologado, e agora?
Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática e segue à risca as propostas nele contidas.
2) Como posso ter acesso ao Plano?
O Plano está anexado ao processo principal, assim como está disponibilizado no site desse Administrador desde a data de 21/03/2023, pelo link: https://k2consultoria.com/eisa.
3) Com a homologação do Plano, ele é colocado em prática. Quando vou receber?
O Plano de Recuperação prevê pagamentos aos credores definidos a partir da classificação do crédito. Com isso, os prazos determinados no Plano de Recuperação Judicial, respeitando as classificações e os valores dos créditos, são iniciados.
4) Como e o que é necessário fazer para receber os pagamentos?
Os credores devem preencher e-mail, a ser encaminhado, às Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, informando TODOS os dados necessários à identificação do crédito e do credor, bem como deverão informar suas respectivas contas bancárias para que possam ser pagos. O credor que não informar os dados bancários ficará impossibilitado de receber os pagamentos. Nesse mesmo contato, o credor deverá apresentar a “OPÇÃO DE PAGAMENTO”.
As opções de pagamento estão contidas a partir da Cláusula 11 (fls. 19.183 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial do EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e, a partir da Cláusula 06 (fls. 19.296 e seguintes) do Plano de Recuperação Judicial do EISA PETRO – UM S/A.Conforme termos do Plano de Recuperação Judicial, os credores deverão encaminhar por e-mail, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Se PESSOA FÍSICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PESSOA FÍSICA recebendo na Conta Bancária de Terceiros:
a) Nome completo do Credor;
b) Número do CPF do Credor;
c) Cópia do Documento de Identificação do Credor com foto;
d) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
e) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
f) Se o credor desejar receber em conta bancária não vinculada ao seu CPF, deverá apresentar declaração com firma reconhecida do próprio credor.
Se PROCURADOR para Pessoa Física:
a) Nome completo do Credor e do Procurador;
b) Número do CPF do Credor e do Procurador;
c) Cópias dos Documentos de Identificação com foto do Credor e do Procurador;
d) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PESSOA JURÍDICA recebendo na Própria Conta Bancária:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
f) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
Se PROCURADOR para Pessoa Jurídica:
a) Razão Social;
b) Número do CNPJ;
c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto atualizado, indicando responsável com poderes de administração da sociedade;
d) Cópia do Documento de Identificação do responsável pela Pessoa Jurídica;
e) Instrumento de Procuração, com data posterior a apresentação do plano de recuperação judicial (21/03/2023), com firma reconhecida, com poderes específicos para optar a forma de recebimento e eventual recebimento na conta de terceiros, se for o caso;
f) Informe com Opção de Pagamento pretendida;
g) Dados Bancários (Instituição Financeira; Agência; Conta Corrente ou Conta poupança). Caso o credor opte por receber via PIX, indicar a Chave PIX);
O e-mail deverá ser preenchido com as informações necessárias e subscrito pelo próprio credor ou seu representante legal.
Os dados deverão ser encaminhados pela via digital, através do endereço eletrônico abaixo.
TÍTULO DO EMAIL: DADOS E OPÇÃO DE PAGAMENTO
ENDEREÇO DE EMAIL: dadosfinanceiros@eisa.com.br c/ cópia para rjeisa@k2consultoria.com.
5) Até quando posso escolher a opção de pagamento?
Conforme Cláusulas do Plano de Recuperação Judicial homologado, os credores terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação de homologação do Plano de Recuperação Judicial (25/08/2023), para escolha da opção de pagamento.
Todavia, como não existe no Plano de Recuperação Judicial uma definição de procedimento do envio da opção de pagamento e dados bancários, será solicitado ao magistrado uma definição de prazo para os credores optarem a forma de recebimentos.
6) Onde posso tirar dúvidas sobre o Plano?
Qualquer dúvida acerca da documentação ou do Plano, recomendamos que os credores e interessados entrem em contato diretamente com as Recuperadas EISA – ESTALEIRO ILHA S/A e EISA PETRO – UM S/A, pelo e-mail: dadosfinanceiros@eisa.com.br, ou ainda, entrar em contato com este Administrador Judicial através do e-mail rjeisa@k2consultoria.com.