Você conhece seu direito à pré-aposentadoria? Ela consta em nossa convenção coletiva e é um direito seu. Fique atento às regras para não perder o benefício!
Pela convenção, o trabalhador que completar 10 anos de serviços ininterruptos na mesma empresa, terá assegurado a garantia de emprego ou salário durante os 24 meses anteriores a data em que, comprovadamente, através de lançamentos em Carteira de Trabalho ou documento hábil concedido pelo INSS, tenha adquirido direito a:
a) Aposentadoria por Tempo de Serviço / Contribuição, concedida pela Previdência Social, em seus prazos mínimos;
b) Aposentadoria Especial assim concedida através de documento hábil fornecido pela Previdência Social;
c) Aposentadoria por idade, em seus prazos mínimos.
Para isso, o trabalhador deverá comunicar e apresentar os documentos na empresa em 30 dias que antecedem o benefício.
Imagem: Matheus Britto/Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes