O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima, garantindo que trabalhadores expostos a agentes nocivos possam se aposentar apenas pelo tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).
O cálculo do benefício e a proibição de conversão de tempo especial em comum permanecem. A decisão reforça a proteção à saúde do trabalhador e abre caminho para a revisão de pedidos negados.
A decisão, tomada por maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.
Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.
Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.
De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.
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