Acidentes de Trabalho: Conheça os Seus Direitos
O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional, causando-lhe uma invalidez permanente, tem direito de receber da empresa uma indenização ou pensão vitalícia, além do seguro previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente e indenização pelos danos morais sofridos.
Cumpre ressaltar que o recebimento da aposentadoria por invalidez pelo INSS não exclui o direito da pensão vitalícia pela empresa.
Assim, além do valor da aposentadoria por invalidez, o trabalhador fará jus ao recebimento a uma pensão equivalente ao salário, esta última paga pela empresa.
A empresa ainda está obrigada a arcar com todas despesas contraídas em razão do acidente/doença ocupacional.
Da mesma maneira, o trabalhador que se afastar pelo INSS, recebendo auxílio doença acidentário, mesmo que a invalidez não seja permanente, tem direito a receber, pelo período que ficou afastado, a indenização das despesas do tratamento e dos lucros cessantes., estes últimos equivalem aos salários que deixou de receber.
De acordo com o Código Civil:
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único: O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
O Departamento Jurídico do SindimetalRio numa ação proposta perante a 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a qual envolvia interesses de um trabalhador que sofreu acidente de trabalho na empresa e, em razão de tal acidente, encontrava-se aposentado por invalidez, teve reconhecido o direito deste trabalhador a pensão vitalícia correspondente ao salário. O juiz entendeu que o fato de o trabalhador receber benefício previdenciário não tira dele o direito de receber a pensão, visto que ambas são reparações distintas. Na mesma ação foi deferida a manutenção do plano de saúde, o direito da indenização por danos morais e o seguro previsto na convenção coletiva de trabalho.
A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão proferida pelo julgador de primeira instância.
Mais uma vitória dos metalúrgicos da categoria!!!