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Trabalhador não vai mais pagar IR sobre participação nos lucros

A Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (21), a Medida Provisória (MP) que isenta de Imposto de Renda as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores. A MP assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$6 mil.


Com o acordo negociado entre os líderes, o primeiro item aprovado ontem, pelo plenário, foi o relatório favorável do deputado Luiz Alberto (PT-BA), aprovado na comissão mista, à MP que isenta de Imposto de Renda (IR) parte do dinheiro recebido por trabalhadores na participação dos lucros ou resultados das empresas (PLR). A medida segue para análise do Senado.

Em seu relatório, Luiz Alberto manteve a tabela original da MP, que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$6 mil. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos.

Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Entre os pontos incluídos pelo relator, que não constavam do texto original da MP, está a possibilidade de o servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

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