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Sindicato garante na justiça direitos de demitidos do Eisa

No dia 29 de julho, a justiça do trabalho deu sentença favorável a várias solicitações do processo movido pelo Sindicato contra as demissões ocorridas no Eisa. Entre os pontos atendidos está o pagamento da PLR.

Este processo possui 87 funcionários demitidos. Trata-se dos trabalhadores que integraram o primeiro grupo de homologação. O Sindicato ingressou com ação por conta da dispensa imotivada, sem o pagamento integral de todas as verbas devidas.

A sentença atendeu a praticamente todos os pedidos formulados pelo Sindicato: pagamento da diferença das verbas devidas pelo empregador (devendo haver a integração do adicional de insalubridade no aviso prévio e integração das horas extras realizadas nas verbas devidas); Diferenças de FGTS; Multa de 40% sobre o FGTS; Multa do art. 467 da CLT (multa correspondente a 50% das diferenças devidas a título de verbas devidas pelo empregador); Multa do art. 477, § 8º da CLT (multa correspondente a um salário base); Multa da Cláusula 46ª da CCT (multa equivalente a um piso salarial da categoria por mês de atraso do pagamento devido); PLR (No valor de R$ 1.090,00, observando a proporcionalidade trabalhada no ano de 2012); Entrega do PPP aos trabalhadores.

A empresa ainda poderá entrar com recurso contra a sentença. Além disso, ainda faltam dois processos coletivos para ser julgados.

O Sindicato entrou com ação para garantir os pontos rejeitados pela justiça no que se refere às multas do art. 467 e 477 da CLT e da cláusula 46ª da CCT a dois substituídos deste processo.

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