Get Adobe Flash player

Sindicato ganha mais três processos contra o Eisa

A juíza da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro anunciou a sentença do processo coletivo movido pelo Sindicato contra o Eisa. São três processos coletivos.

Todos em razão da dispensa imotivada, sem o pagamento integral de todas as verbas devidas.

O primeiro possui 87 assistidos. Tratam-se dos trabalhadores que integraram o primeiro grupo de homologação. O Sindicato ingressou com ação em razão da dispensa imotivada, sem o pagamento integral de todas as verbas devidas.

A sentença incluiu praticamente todos os pedidos formulados pelo Sindicato, a saber: Diferença das verbas devidas (devendo haver a integração do adicional de insalubridade no aviso prévio e integração das horas extras realizadas nas verbas a pagas); Diferenças de FGTS; Multa de 40% sobre o FGTS; Multa do art. 467 da CLT (multa correspondente a 50% das diferenças devidas a título de verbas a pagar); Multa do art. 477, § 8º da CLT (multa correspondente a um salário base); Multa da Cláusula 46ª da CCT (multa equivalente a um piso salarial da categoria por mês de atraso do pagamento devido); PLR (No valor de R$ 1090,00, observando a proporcionalidade trabalhada no ano de 2012); Entrega do formulário previdenciário que traz as informações de exposição do trabalhador no ambiente de trabalho (PPPs), que já se encontram no Sindicato para retirada.

A sentença já foi oficialmente publicada. Tanto o Sindicato quanto o Eisa opuseram embargos de declaração, vez que existiam alguns pontos omissos e contraditos na sentença. A juíza já decidiu sobre os embargos, contudo, sua decisão ainda não foi publicada de forma oficial. Após a publicação dos embargos, poderá, ainda, haver recursos.

O segundo processo possui 228 assistidos. Tratam-se dos trabalhadores que integraram o segundo grupo de homologação. Os pedidos elencados na inicial são: Diferença das verbas a pagar (devendo haver a integração do adicional de insalubridade no aviso prévio e integração das horas extras realizadas nas verbas a pagar); Diferenças de FGTS; Multa de 40% sobre o FGTS; Multa do art. 467 da CLT (multa correspondente a 50% das diferenças devidas a título de verbas a pagar); Multa do art. 477, § 8º da CLT (multa correspondente a um salário base); Multa da Cláusula 46ª da CCT (multa equivalente a um piso salarial da categoria por mês de atraso do pagamento devido); PLR (No valor de R$ 1090,00, observando a proporcionalidade trabalhada no ano de 2012); Entrega do PPP aos trabalhadores e danos morais.

Na audiência ocorrida no dia 23 de setembro, o Eisa juntou defesa e documentos. O Sindicato tem 10 dias a contar do dia 24/09/2013 para se manifestar sobre os documentos juntados pela Empresa. Após os autos serão remetidos ao juízo para, provavelmente, designação de uma nova data de audiência.

Após o término da audiência o advogado do estaleiro entregou ao Sindicato os PPP's de alguns trabalhadores, estando os mesmos disponíveis para retirada na sede da Entidade.

O terceiro possui 23 substituídos. Tratam-se dos trabalhadores que integraram o terceiro grupo de homologação. Os pedidos elencados na inicial são: Diferença das verbas resilitórias (devendo haver a integração do adicional de insalubridade no aviso prévio e integração das horas extras realizadas nas verbas a pagar); Diferenças de FGTS; Multa de 40% sobre o FGTS; Multa do art. 467 da CLT (multa correspondente a 50% das diferenças devidas a título de verbas a pagar); Multa do art. 477, § 8º da CLT (multa correspondente a um salário base); Multa da Cláusula 46ª da CCT (multa equivalente a um piso salarial da categoria por mês de atraso do pagamento devido); PLR (No valor de R$ 1090,00, observando a proporcionalidade trabalhada no ano de 2012); Entrega do PPP aos trabalhadores e danos morais.

Na audiência ocorrida no dia 26 de setembro, o Eisa juntou defesa e documentos. A próxima audiência foi designada para o dia 21/01/2014 às 10h40.

O estaleiro entregou ao Sindicato os PPPs dos trabalhadores, estando os mesmos disponíveis para retirada na sede da Entidade.

Obs: A listagem nominal dos substituídos dos processos acima mencionados encontra-se disponível no Dep. Jurídico do Sindimetalrio.

 

Redes Sociais (2)

Acordo Coletivo

Vídeos (2)

 

 

 

Galeria de Imagens (2)

Sindicalize-se!

Convênios