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Sindicato conquista reintegração de trabalhador da Emgepron

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro conquistou no Tribunal Regional do Trabalho a reintegração de um trabalhador que havia sido dispensado pela Emgepron. A reintegração deve ser feita no mesmo cargo e na mesma função antes exercida, com pagamento de todas as parcelas desde o período da dispensa até o efetivo retorno, como se ele estivesse trabalhando normalmente. A sentença foi proferida pela juíza Maria Alice de Andrade Novaes.

 

 

Dentre os argumentos utilizados pelos advogados do Sindicato se destacou a aplicação de recente entendimento do STF que reconhece expressamente a obrigatoriedade de motivação da dispensa em se tratando de empresa pública ou sociedade de economia mista, invocando a submissão aos princípios públicos do artigo 37 da constituição federal.

 

A decisão foi favorável ao trabalhador e as razões argüidas na reclamação trabalhista foram aceitas pela M.M Juíza no processo 0010583.85.2013.5.01.0050, com publicação da sentença no último dia 06/02/2014.

 

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