Atenção: assembleia dos credores do Eisa foi adiada
A assembleia dos credores do Eisa que estava marcada para esta quarta-feira (15) foi adiada por determinação do juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A informação é de que o adiamento ocorreu a pedido da empresa Manchester. A assembleia geral de credores foi remarcada para o dia 14 de junho.
O Sindimetal Rio repudia mais esse adiamento, pois muitos trabalhadores estão desempregados e passando sérias dificuldades. Cada dia a mais é um tormento para esses pais de família. O empresariado parece virar as costas para a crise vivida no país enquanto sofrem os metalúrgicos.
Confira a íntegra da decisão judicial:
Processo nº: 049482453.2015.8.19.0001
Despacho: oficiese aos juízos trabalhistas informando que os credores deverão se habilitar nos termos do art. 9º da Lei nº 11.101/05. Fls. 3499/3502: desentranhese a objeção ao plano de recuperação judicial e distribuase por dependência, lá abrindose conclusão. Fls. 3678/3680: conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, e lhes dou provimento para que o voto da Swire seja computado em apartado por estar o seu crédito dependendo de decisão em definitivo do juízo arbitral.
Fls. 3681/3682: defiro o acautelamento da mídia digital como requerido. Fls. 3686/3687: aos interessados sobre a ata da AGC apresentada pelo Administrador Judicial.
Fls. 3678/3679: defiro a vista à requerente da mídia digital acautelada em cartório. Fls. 3744/3746: aos interessados e, após, ao MP sobre o relatório do Administrador Judicial. Fls. 3747/3753: de fato, como bem ressaltaram as recuperandas e é da jurisprudência tranquila do STJ e do TJRJ, é perfeitamente possível a prorrogação do prazo previsto no art. 6º § 4º da Lei nº 11.101/05, razão pela qual defiro a prorrogação pretendida por mais 180 dias a contar da data de encerramento do período de suspensão em vigência, ou seja, 29/01/2017. Fls. 3761/3762: aos interessados.
Fls. 3817/3819, 3820/3821: desentranhese e devolvase aos subscritores, uma vez que a habilitação de crédito deve vir nos termos do art. 9º da Lei nº 11.010/05.
Fls. 3988/5520: aos interessados e, após, ao MP sobre o Plano de Recuperação Judicial.
Fls. 5221/5223: considerando os argumentos ali expostos, determino o adiamento da Assembleia Geral de Credores designada para o dia 15/03/2017 e redesignoa, desde já, para o dia 14/06/2017, com credenciamento a partir das 12h e início da mesma às 14h, em local a ser definido pelo Administrador Judicial.
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