NOTÍCIAS

Rio Nave: audiência será no dia 13 de setembro

O Sindimetal-Rio informa aos ex-funcionários do Rio Nave que haverá audiência no dia 13 de setembro (quarta-feira), às 10h30. Vale ressaltar que, em virtude de questões processuais, objetivando a condenação da Vard ao pagamento dos créditos pleiteados, foi inclusa uma quarta empresa no pólo passivo, a Vard Promar, cuja notificação da data de audiência já foi expedida. Assim, esperamos que não tenha adiamento da audiência.

O Sindicato ingressou com duas ações coletivas contra o estaleiro:

1) 0101546-74.2016.5.01.0070 (Trabalhadores homologados com dispensas em 2014 (mês de novembro);

2) 0101960-72.2016.5.01.0070 (Trabalhadores homologados com dispensas em 2015 (dispensas realizadas ao longo do ano)).

A data de autuação dos processos acima foram 10/10/2016 e 19/12/2016, respectivamente.

Ambos os processos estão com audiências designadas para o dia 13/09/2017, às 10h30, na 70ª Vara do Trabalho do RJ – Justiça do Trabalho (Rua do Lavradio, 132, 10º andar).

Entretanto, só foram considerados os processos dos trabalhadores que foram entregues pela Homologação ao Departamento Jurídico até as respectivas datas de autuação.

Nas ações, o Sindicato pleiteia basicamente o seguinte:

1) pagamento dos salários atrasados;

2) pagamento dos valores a título de vale-alimentação não creditados;

3) pagamento de todas as verbas rescisórias devidas aos substituídos, as quais encontram-se discriminadas nos Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) juntados;

4) pagamento das diferenças do FGTS, incluindo a indenização compensatória de 40% sobre a integralidade dos depósitos fundiários;

5) pagamento da multa prevista no artigo 467, da CLT, caso as rés não promovam o pagamento das verbas previstas na rescisão, por ocasião da primeira audiência designada;

6) pagamento da multa prevista no artigo 477 § 8º da CLT;

7) pagamento da multa prevista na cláusula 49ª da Convenção Coletiva de Trabalho, pela não pontualidade no pagamento das verbas rescisórias;

8) pagamento de indenização por danos morais.

Atenção

Os trabalhadores que não foram dispensados/homologados não estão inclusos no processo. Esses terão que entrar com ações individuais urgente, considerando o instituto da prescrição.

Aqueles trabalhadores dispensados e não inclusos na relação em anexo também terão que entrar com ações individuais (observar prazo da prescrição).

Para os trabalhadores que têm processos individuais, prevalecerá a decisão proferida no processo individual, não sendo atingido pelo processo coletivo.

Relações dos substituídos

 

3,848 total views, 1 views today

Sindimetal-Rio

Sindicato classista e de luta

Fundado em 1º de maio de 1917.

O Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro, fundado em 1º de maio de 1917, continua sendo o principal instrumento de luta e de atuação da categoria. Tem uma rica história em prol do Brasil, da democracia e em defesa dos trabalhadores. O Sindicato, consciente do seu papel, segue firme, buscando sempre a valorização do trabalhador e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, a sociedade socialista.

Saiba mais