Armco: trabalhadores relacionados devem entrar em contato com o Sindicato
![](http://metalurgicosrj.org.br/wp-content/uploads/2016/10/armco.jpeg)
O Sindimetal-Rio convoca os 54 trabalhadores, dispensados em 2016, abaixo relacionados que estão no processo coletivo 0101317-82.2016.5.01.0016 contra a Armco. Cada trabalhador terá que entrar com o seu processo.
Diversos trabalhadores já entraram em contato com o Sindicato para dar início ao processo individual de cumprimento de sentença. Os relacionados devem mandar mensagem de whatsApp para o número 21-98284-8358 (Dra. Cristiane) para as providências necessárias de abertura da ação autônoma de Cumprimento da Sentença Coletiva.
Obs: As mensagens enviadas são respondidas às segundas-feiras.
- Adelson Gonçalves Dias
- Alex Correa Barbosa
- Alexandre da Silva
- Anderson Lucas da Silva
- Angelo Marcos de Souza Moura
- Bruno da Cruz Freitas
- Bruno Lopes Silva
- Carlos Alberto Coutinho Bezerra
- Carlos Henrique Pinto Junger
- Cassio Alves da Silva
- Cideval Ferreira Alexandre
- Claudenir da Penha Lima
- Claudio dos Santos Valentim
- Cleber Viana Barros
- Cristian Agapito Vasquez Bermeo
- Duarte Martins Vieira
- Dyana Canedo Mouro Amorim
- Edson Lourenço dos Santos
- Eduardo Jose dos Santos
- Edvaldo Macedo de Oliveira
- Elias Ayres Barcellos
- Elias Moreira dos Reis
- Everton Rocha da Silva Soares
- Fabio Lohran de Jesus Sacramento
- Felipe Costa dos Santos
- Fernando Silva de Deus
- Francisco Paulo Gouveia
- Ismar Vidal Silva
- Jeferson Pereira Alves
- Jefferson Mentor da Silva
- Jose Carlos AdaoViano
- Jose Lucas Bezerra
- Keleber da Silva Rocha
- Luiz Gustavo Souza dos Santos
- Maicon de Oliveira Santos
- Marcia Fernanda M da Silva Ferrari
- Marco Antonio Linhares Delgado
- Marcos Antonio de O Freitas
- Marcos Barbosa Alves
- Marcos Paiva Oliveira
- Mario Francisco Pinho Junior
- Nelson Alves de Lima
- Paulo Roberto Freitas
- Renato Marques Chagas
- Roberta Oliveira de Macedo
- Rodrigo de Melo da Silva
- Romulo Monteiro
- Ronaldo dos Santos Lima
- Sidnei Antonio Marciano da Silva
- Simone Alves Madeira
- Thiago Arruda dos Santos
- Tiago Vaz Garcia
- Welington Fernandes da Silva
- Weliton Fernando de Oliveira
Verbas a receber:
- Verbas rescisórias constantes nos respectivos TRCTs;
- Integralidade do FGTS e 40%;
- Multa art 467 CLT;
- Multa art 477 CLT;
- Multa Normativa – 19ª CCT (multa 1/30 do piso p/dia de atraso);
- Juros e Correção Monetária;
Os trabalhadores com ações individuais não serão contemplados pela ação coletiva.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
A sentença foi proferida em caráter genérico. Assim, depende de liquidação a vista a apurar o valor e a titularidade de cada credor (SOMENTE OS SUBSTITUÍDOS QUE NÃO TENHAM AÇÕES INDIVIDUAIS).
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
No dia 25/05/2020 foi certificado o esgotamento das vias recursais, sendo o processo remetido para a Vara para prosseguimento. Agora se iniciará a fase de liquidação.
No dia 05/07/2020 o juiz determinou que cada trabalhador SUBSTITUÍDO entrasse com ação autônoma de “Cumprimento de Sentença”.
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Após homologados os cálculos pela Justiça do Trabalho, será expedida certidão de crédito para abertura de um novo processo de habilitação de crédito junto à Vara Empresarial competente, vez que a ARMCO encontra-se em Recuperação Judicial.
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