Atenção: novo prazo para reclamar as parcelas do FGTS
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O Sindicato alerta os trabalhadores sobre a mudança de prazo para buscar o valor não depositado pela empresa no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Supremo Tribunal Federal decidiu que, agora, o prazo é de cinco anos. Antes o prazo de prescrição era de 30 anos.
A mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir da data da decisão (13 de novembro de 2014), não tiverem os valores depositados no FGTS. É importante que os trabalhadores estejam atentos e que, se necessário, procurem o Sindicato.
Nos casos passados, os trabalhadores ainda têm direito a reivindicar os valores não depositados a partir de uma regra de transição estabelecida pela Corte. O que o Supremo considera é a data a partir de quando o valor deixou de ser depositado no FGTS. O prazo, nestes casos, é de cinco anos, não podendo ultrapassar 30 anos. Caso um funcionário já trabalhe há 23 anos em empresa que não recolhe o valor para o Fundo, por exemplo, terá direito a buscar o valor não pago por todo o período, contudo terá apenas mais cinco anos para questionar o pagamento – e não mais sete anos.
Para o deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS), o Supremo Tribunal Federal (STF) “legisla em favor dos maus empresários”. Segundo ele, ao reduzir o prazo prescricional para que sejam requeridas as verbas sonegadas do FGTS por empresas e empregadores, o STF impõe um regime de insegurança no ambiente de trabalho. “Essa decisão contribui para a manutenção de condições análogas a de escravo, pois é de conhecimento de cada advogado e advogada que milita em causas trabalhistas, o clima de imposição e descumprimento de regras mínimas que garantam benefícios para os trabalhadores por parte de uma grande parcela do empresariado nacional”, afirma.