Trabalhadores do Eisa aprovam proposta de recuperação judicial
A assembleia com os ex-funcionários do Eisa foi mais um importante momento para a busca de uma solução para estes trabalhadores que puderam ouvir a proposta de recuperação judicial do estaleiro. O encontro, realizado no dia 28 de setembro, também contou com a presença do recuperador judicial, Rubens Pereira, que respondeu as perguntas dos metalúrgicos. Sem nenhum voto contra, os trabalhadores aprovaram a proposta enviada pelo Eisa.
Inicialmente, o presidente do Sindimetal-Rio, Jesus Cardoso, esclareceu vários pontos da recuperação judicial. Foi informado, por exemplo, que esse acordo depende também dos armadores, que devem fazer sua assembleia no final de outubro e começo de novembro.
Outro ponto importante é que esta decisão precisa também ser confirmada com Niterói, pois os casos dos dois estaleiros caminham juntos.
Forma de pagamento
O plano aprovado prevê início para o pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias. Ficou definido que os valores serão pagos de forma igualitária entre todos, distribuídos em dois períodos: novembro de 2016 a junho de 2017 e julho de 2017 a junho de 2019. Também ficou acertado que haverá uma verba para contingências visando o pagamento de casos humanitários conforme a lei do FGTS (nº 8036 de 11/05/1990) para antecipação das verbas.
Jesus lembrou que todo o processo só acontecerá com a empresa em funcionamento, pois se caso ela entre em falência a situação será outra, bem mais demorada. Foi destacado ainda que o Sindicato tem processos contra o Grupo Sinergy, porém ainda sem prazo para ser analisado pela justiça.
Um dos pontos positivos é que a recuperação judicial preveja a recontratação dos demitidos de acordo com a retomada das obras.
Também foram esclarecidos os seguintes pontos:
– O Sindicato está em negociação permanente com o Eisa para a volta dos trabalhadores.
– Caso volte ao funcionamento, os pagamentos serão feitos pelo Eisa.
– Atrasos do FGTS: esse pagamento está inserido no conjunto das verbas rescisórias.
– Foi deixado claro que a partir do momento que a recuperação judicial é iniciada, não há mais mudança, ou cumpre o acordo ou a empresa vai à falência.
Veja abaixo os vídeos:
11,308 total views, 1 views today