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Eisa: informes sobre as cartas enviadas aos trabalhadores

Os ex-funcionários do Eisa têm recebido uma carta do atual administrador do estaleiro. Porém, alguns trabalhadores estão em dúvidas em relação aos valores e do teor da carta.

Primeiramente informamos que nos termos do artigo 7º § 1º da Lei 11101/2005, após a publicação do edital, os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

Tratando-se de créditos trabalhista a lei oportuniza dois momentos para apresentação de habilitação/impugnação. Primeiro na fase inicial, onde os credores trabalhistas têm a oportunidade de apresentar suas habilitações/impugnações ou posteriormente, via habilitações/impugnações retardatárias.

Foi verificado que os valores elencados nas cartas enviadas aos trabalhadores não correspondem à totalidade de seus créditos.

O valor apresentado nas cartas corresponde às seguintes rubricas: Líquido da rescisão (Valor líquido do TRTC homologado), FGTS em atraso, indenização de 40% sobre o FGTS e salário de novembro/2015 para os que não receberam.

Não constam na planilha, por exemplo: multa do 477, § 8º da CLT (Multa de um salário do trabalhador); Cartão alimentação, indenização adicional da CCT, e outros.

Para garantir esses e outros direitos o trabalhador deverá procurar o departamento jurídico Sindicato para ajuizar ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para posterior habilitação/impugnação na Vara Empresarial.

Para tanto o trabalhador deverá agendar o atendimento bem como estar munido dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS/Cartão Cidadão; Extrato Analítico do FGTS, Carteira de Trabalho (Página do retrato, página da qualificação, página do último contrato de trabalho), últimos doze contracheques, Comprovante de residência, Aviso Prévio, TRCT (Termo de Rescisão do contrato).  Nome e endereço de duas testemunhas. Demais documentos pertinentes. Se a causa envolver problemas de doenças, trazer também os respectivos documentos médicos.

Conforme correspondência enviada pelo administrador, o mesmo encontra-se a disposição na Rua do Carmo, nº 57 – 4º andar – Centro ou via e-mail operacional@r2consultoria.com.br.

Mais informações com o departamento jurídico: 3295-5055.

Sindimetal-Rio

Sindicato classista e de luta

Fundado em 1º de maio de 1917.

O Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro, fundado em 1º de maio de 1917, continua sendo o principal instrumento de luta e de atuação da categoria. Tem uma rica história em prol do Brasil, da democracia e em defesa dos trabalhadores. O Sindicato, consciente do seu papel, segue firme, buscando sempre a valorização do trabalhador e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, a sociedade socialista.

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